NR-35 Trabalho em Altura 2026: O Que Mudou e Como se Adequar
A NR-35, norma que regula o trabalho em altura no Brasil, passou por alterações significativas que entraram em vigor em 2026, exigindo atenção redobrada de empresas e profissionais que atuam em atividades com risco de queda. As mudanças incluem novas exigências de capacitação, atualização na lista de equipamentos de proteção individual obrigatórios e reforço nos procedimentos de planejamento e documentação. Neste guia completo, a equipe Hiperfer apresenta detalhadamente cada aspecto da NR-35 atualizada, para que empresas e trabalhadores possam se adequar e garantir a segurança no local de trabalho.
O que é a NR-35 e por que foi atualizada?
A norma Regulamentadora número 35, a NR-35, é o documento oficial do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho em altura, definindo parâmetros, procedimentos e obrigações tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A norma se aplica a todas as atividades profissionais executadas acima de 2,0 metros do nível inferior, onde a queda possa resultar em acidentes com lesões físicas ou danos materiais significativos. O conceito de trabalho em altura abrange não apenas atividades em elevações naturais como telhados, torres e escadas, mas também qualquer situação em que o trabalhador esteja exposto a um desnível capaz de causar gravidade em caso de queda.
A atualização da NR-35 em 2026 foi motivada pela necessidade de alinhar a norma às práticas internacionais de segurança ocupacional e de incorporar lições aprendidas com acidentes graves ocorridos em diversos setores da economia brasileira. Quedas de altura permanecem como uma das principais causas de acidentes fatais no país, representando cerca de 25 por cento de todos os acidentes de trabalho com resultado morte segundo dados da Fundacentro. A construção civil, o setor industrial e as atividades de manutenção em geral são os segmentos mais afetados por esse tipo de acidente, onde a ausência ou o uso inadequado de equipamentos de proteção frequentemente transformam uma situação de risco em tragédia irreversível.
Diferentemente da NR-18, que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil, a NR-35 é transversal a todos os setores econômicos. Qualquer atividade profissional que envolva trabalho em altura, independentemente do segmento, deve observar as exigências da NR-35. Essa diferença é fundamental para que empresas e profissionais compreendam que a obediência a ambas as normas pode ser necessária simultaneamente quando a atividade enquadrar-se nos dois âmbitos de regulamentação.
Principais mudancas da NR-35 em 2026
A atualização da NR-35 trouxe mudanças em várias dimensões, desde a estrutura da capacitação obrigatória até os procedimentos de documentação e inspeção de equipamentos. Abaixo, apresentamos as principais alterações que empresas e trabalhadores precisam observar para manter a conformidade com a norma e garantir a segurança de todos os envolvidos nas atividades de trabalho em altura.
Capacitação: carga horária mínima e reciclagem
Uma das mudanças mais significativas da NR-35 atualizada é o reforço na exigências de capacitação. Os trabalhadores que executam atividades em altura devem passar por um treinamento específico com carga horária mínima de 8 horas, abordando temas como reconhecimento de riscos, procedimentos operacionais de segurança, uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, e medidas de emergência e resgate. A reciclagem desse treinamento deve ser realizada anualmente, garantindo que os conhecimentos dos trabalhadores permaneçam atualizados conforme as exigências normativas vigentes.
O treinamento de capacitação em trabalho em altura deve ser registrado em documento próprio, com assinatura do trabalhador e do responsável pela empresa, e arquivado para eventual verificação por parte dos órgãos de fiscalização. A capacitação só pode ser ministrada por profissionais com formação e experiência compatíveis com a natureza da atividade, preferencialmente vinculados a serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, os SESMT, ou a instrutores credenciados por entidades reconhecidas no âmbito da segurança ocupacional.
EPIs obrigatorios: lista atualizada
A NR-35 atualizada reforça a obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual específicos para trabalho em altura, elevando o padrão de exigência em relação aos equipamentos anteriormente listados. Além dos EPIs básicos como capacete com jugular e calçado de segurança com solado antiderrapante, a norma agora destaca de forma mais explícita a necessidade de sistemas de ancoragem certificados, cintos de segurança com talabarte integrado e pontos de ancoragem com capacidade de carga adequada para suportar as forças de impacto previsíveis em caso de queda.
Talabarte e cinturoes: especificações tecnicas
O talabarte é um dos componentes mais críticos do sistema de proteção contra quedas, funcionando como o elemento de ligação entre o cinto de segurança utilizado pelo trabalhador e o ponto de ancoragem estrutural. A NR-35 atualizada exige que todos os talabartes sejam fabricados em material resistente a truncamento, com absorvedor de energia integrado que limita a força de impacto transmitida ao corpo do trabalhador em caso de queda a no máximo 6 quilonewtons. Os cintos de segurança do tipo paraquedista, com argolas dorsais e peitorais para fixação do talabarte, são os modelos recomendados e obrigatórios para a maioria das atividades em altura cobertas pela norma.
O cinturo paraquedista e classificado em duas categorias principais. O tipo AA, de uso geral para atividades em estrutura metalica, escadas e plataformas, e o tipo AB, que agrega proteção adicional para atividades em postes e torres de telecomunicacoes e energia eletrica. A escolha entre os tipos deve considerar a natureza da atividade, o tipo de estrutura onde o trabalho sera realizado e os riscos especificos do ambiente. Todo cinturo deve possuir Certificado de Aprovacao, o CA, emitido pelo Ministerio do trabalho, garantindo que o equipamento atende aos requisitos tecnicos estabelecidos pelas normas brasileiras aplicaveis.
Escadas: novos requisitos de inspeção
A utilização de escadas profissionais em atividades de trabalho em altura também foi objeto de mudancas na NR-35 atualizada. A norma agora exige inspeção visual detalhada da escada antes de cada utilização, verificando a integridade estrutural dos degraus, dos suportes, das travas de segurança e das sapatas antiderrapantes. Escadas que apresentarem qualquer sinal de dano estrutural, como trincas, deformacoes, corrosao excessiva ou desgaste nos componentes de fixation, devem ser retiradas de servico imediatamente e submetidas a manutenção ou substituicao.
Para escadas de madeira, a inspeção deve verificar também a presença de rachaduras, nós ou pregos salientes que possam representar risco de ferimento durante a utilização. As escadas de fibra de vidro, preferidas em ambientes com risco elétrico, devem ter sua integridade dielétrica verificada periodicamente por profissional habilitado. A NR-35 também estabelece que escadas não devem ser utilizadas como plataforma de trabalho, sendo permitidas apenas como meio de acesso temporário, com o trabalhador mantendo pelo menos uma mão no corrimão ou na estrutura de apoio durante toda a permanência na escada.
proteção coletiva versus individual
A hierarquia de controles de risco estabelecida na NR-35 atualizada prioriza a proteção coletiva sobre a individual. Isso significa que, sempre que tecnicamente possivel, a empresa deve implementar medidas de proteção coletiva antes de resortar aos equipamentos de proteção individual. Protecoes coletivas incluem guarda-corpos installedos no perimetro de areas elevadas, redes de segurança posicionadas abaixo do nivel de trabalho, e coberturas rigidas sobre areas de circulacao onde haja risco de queda de objetos.
A utilização de redes de proteção e especialmente recomendada em atividades de construção civil onde o trabalho em telhados e estruturas elevadas e frequente. As redes devem ser instaladas por profissionais treinados, com dimensionamento adequado para suportar o peso de um trabalhador em queda sem permitir que o mesmo atinja o nivel inferior. A escolha entre proteção coletiva e individual, ou a combinação de ambas, deve ser definida no planejamento previo da atividade de trabalho em altura, considerando os riscos especificos e a viabilidade tecnica de cada medida de controle.
documentação e registro no PGR
A NR-35 atualizada reforça a obrigatoriedade de documentação completa de todas as atividades de trabalho em altura no Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais, o PGR, conforme exigência da Portaria MTE nº 2.309 de 2021. O planejamento de cada atividade em altura deve incluir a identificação dos riscos específicos, a definição das medidas de controle a serem adotadas, a especificação dos EPIs necessários, a designação dos trabalhadores responsáveis e a descrição dos procedimentos de emergência e resgate a serem ativados em caso de acidente.
O documento de planejamento deve ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, como technicieno ou engenheiro de segurança, e aprovado pela gestao da empresa antes do inicio das atividades. A permissao formal de trabalho em altura e outro documento que a norma exige, funcionando como um controle administrativo que registra a autorizacao especifica para cada atividade planejada. Esse documento deve ficar disponivel no local de trabalho durante toda aexecucao da atividade, podendo ser consultedo por qualquer trabalhador ou fiscalizador que esteja presente no local.
equipamentos de proteção Individual obrigatorios na NR-35
A utilização de EPIs certificados e adequados é uma das obrigações mais críticas para garantir a segurança do trabalhador durante atividades em altura. Abaixo, apresentamos a relação dos principais equipamentos exigidos pela NR-35 atualizada, com suas respectivas funções no sistema de proteção contra quedas e orientações para escolha e utilização corretas.
- Capacete de segurança com jugular: protege a cabeca contra impactos de objetos que possam cair de cima e garante que o capacete permaneca firme na cabeca durante todo o tempo de atividade. Deve possuir CA valido e ser substituído apos qualquer impacto significativo, mesmo sem dano visivel aparente.
- Cinto paraquedista tipo AA ou AB: e o componente central do sistema de proteção individual contra quedas. O tipo AA e indicado para atividades em estruturas metalicas, escadas e plataformas. O tipo AB agrega proteção adicional para postes e torres de telecomunicacoes. Ambos devem possuir argolas dorsais e peitorais para fixacao do talabarte.
- Talabarte com absorvedor de energia: conecta o cinturo ao ponto de ancoragem e limita a forca de impacto em caso de queda. O absorvedor de energia e obrigatorio, pois sem ele as forcas transmitidas ao corpo durante uma queda poderiam causar lesoes graves na coluna e nos orgaos internos.
- Calcado de segurança com solado antiderrapante: o solado de borracha com cravos ou sulcos proporciona aderencia suficiente para evitar escorregamentos em superficies elevadas, sendo especialmente importante em estruturas metalicas, telhados e plataformas molhadas ou gordurosas.
- Oculos de segurança: obrigatorios quando houver risco de impacto de particulas ou respingos de materiais no rosto do trabalhador. Em atividades de lixamento, corte ou soldagem executadas em altura, a proteção ocular e indispensavel para evitar lesoes que comprometam a visao e a capacidade de orientação do trabalhador.
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Como se adequar à NR-35 atualizada em 2026
A adequacao a NR-35 atualizada em 2026 exige que as empresas adotem uma abordagem sistematica e documental, seguindo um fluxo estruturado que comienza com a avaliação de riscos e termina com a verificação continual da eficacia das medidas implementadas. Abaixo, apresentamos o passo a passo recomendado para empresas que desejam garantir a plena conformidade com a norma atualizada.
Passo 1: avaliação de riscos. Realize um levantamento completo de todas as atividades da empresa que envolvam trabalho em altura, identificando os riscos específicos de cada tarefa, as condições estruturais do local, os equipamentos utilizados e as competências dos trabalhadores envolvidos. Essa avaliação deve ser documentada e atualizada sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou na estrutura organizacional da empresa.
Passo 2: planejamento. Com base na avaliação de riscos, elabore o planejamento de cada atividade de trabalho em altura, definindo as medidas de controle a serem adotadas, a sequência operacional, os EPIs necessários e os procedimentos de emergência. O planejamento deve ser assinado por profissional habilitado em segurança do trabalho e aprovado pela gestão da empresa.
Passo 3: capacitação. Encaminhe todos os trabalhadores que executam atividades em altura para o treinamento obrigatório de no mínimo 8 horas, abordando todos os tópicos exigidos pela NR-35. Registre a capacitação em documento próprio e repita o treinamento anualmente por meio da reciclagem obrigatória. Mantenha os registros arquivados para apresentação em caso de fiscalização.
Passo 4: EPIs certificados. Adquira EPIs com CA válido e adequados às atividades desempenhadas pela empresa. Realize a entrega dos equipamentos aos trabalhadores mediante recibo, orientando sobre a utilização correta, a inspeção prévia ao uso e os procedimentos de manutenção. Substitua imediatamente qualquer EPI que apresente dano ou que tenha completado seu prazo de validade.
Passo 5: inspeção de equipamentos. Implemente um programa de inspeção periodica de todos os equipamentos de proteção contra quedas, incluindo cinturoes, talabartes, escadas e pontos de ancoragem. A inspeção deve ser realizada por profissional capacitado e registrada em ficha propia, permitindo o rastreamento do historico de cada equipamento ao longo de sua vida util.
Passo 6: permissão de trabalho. Estabeleça o procedimento de permissão formal de trabalho em altura para todas as atividades abrangidas pela NR-35. A permissão deve ser preenchida antes do início dos trabalhos, verificando se todas as condições planejadas estão presentes e se os riscos residuais estão dentro de parâmetros aceitáveis.
Quem precisa fazer o treinamento NR-35?
O treinamento de capacitação em NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades em altura, independentemente do nível hierárquico ou da formação acadêmica. Na prática, diversas profissões estão diretamente abrangidas por essa exigência, desde que as atividades habituais ou ocasionais dessas funções envolvam trabalho a mais de 2,0 metros do nível inferior. Engenheiros civis e arquitetos que fiscalizam obras, técnicos de segurança que realizam inspeções em estruturas elevadas, mestres de obra e encarregados que coordenam atividades em canteiros, pedreiros que executam alvenaria em pavimentos superiores, pintores que trabalham em telhados e fachadas, e instaladores de sistemas elétricos, de telecomunicações ou de ar-condicionado que atuam em postes, torres e coberturas estão entre os profissionais mais frequentemente afetados pela exigência.
Os employeurs tem a responsabilidade de identificar todas as funcoes da empresa que executam trabalho em altura e garantir que todos os trabalhadores ocupantes dessas posicoes sejam capacitados antes do inicio das atividades ou antes da vigencia das novas exigências para trabalhadores ja ativos. A omissao na capacitação dos trabalhadores configura infracao grave, passivel de multas significativas aplicadas pelos orgaos de fiscalizacao do trabalho, alem de expor a empresa a responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes que poderiam ter sido evitados com a formacao adequada dos envolvidos.
Perguntas frequentes sobre a NR-35 atualizada
O que mudou na NR-35 em 2026?
As principais mudanças incluem o reforço na exigência de capacitação com carga horária mínima de 8 horas e reciclagem anual obrigatória, a atualização das especificações técnicas para talabartes e cintos de segurança com ênfase no limite de força de impacto de 6 quilonewtons, novos requisitos de inspeção prévia para escadas profissionais, priorização da proteção coletiva sobre a individual, e maior rigor na documentação e registro das atividades de trabalho em altura no PGR.
Qual a diferenca entre NR-35 e NR-18?
A NR-35 e transversal a todos os setores economicos e estabelece os requisitos minimos de segurança para qualquer atividade executada a mais de 2,0 metros do nivel inferior. Ja a NR-18 e especifica para a industria da construção civil, regulando as condicoes de segurança e saude no trabalho em canteiros de obras. Quando uma atividade e executada em canteiro de obras, ambas as normas devem ser observadas simultaneamente.
Qual o treinamento minimo exigido pela NR-35?
A NR-35 exige treinamento de capacitação com carga horaria minima de 8 horas, abordando reconhecimento de riscos, procedimentos operacionais, uso de EPIs e EPCs, e medidas de emergencia. A reciclagem e obrigatoria anualmente. O treinamento deve ser registrado, assinado pelo trabalhador e pelo responsavel da empresa, e arquivado.
Qual a diferenca entre cinturo AA e AB?
O cinturo paraquedista tipo AA e indicado para uso geral em estruturas metalicas, escadas e plataformas elevadas. O tipo AB e indicado para atividades em postes e torres de telecomunicacoes e energia eletrica, oferecendo proteção adicional adequada aos riscos especificos dessas estruturas. A escolha do tipo adequado deve considerar a natureza da atividade e os riscos do ambiente de trabalho.
Quando e necessario usar talabarte com absorvedor de energia?
O talabarte com absorvedor de energia e obrigatorio sempre que houver risco de queda de altura. O absorvedor limita a forca de impacto transmitida ao corpo do trabalhador em caso de queda a no maximo 6 quilonewtons, reduzindo significativamente o risco de lesoes graves na coluna e nos orgaos internos. Qualquer talabarte utilizado em atividades abrangidas pela NR-35 deve obrigatoriamente incorporar esse dispositivo.
O que e a permissao formal de trabalho em altura?
A permissão formal de trabalho em altura é um documento que autoriza expressamente a execução de uma atividade específica de trabalho em altura. Ela deve ser preenchida antes do início dos trabalhos, após verificação de que todas as condições de segurança planejadas estão presentes. A permissão funciona como um controle administrativo que reduz o risco de omissões e garante que cada atividade seja avaliada individualmente antes da execução.
Qual a penalidade para empresas que nao cumprem a NR-35?
A empresa que não cumprir as exigências da NR-35 está sujeita a autuações pelo Ministério do Trabalho, com multas que variam conforme a gravidade da infração, podendo chegar a valores significativos por item não conforme. Além das multas, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por acidentes decorrentes da ausência de medidas de segurança, arcando com despesas médicas, indenizações e danos morais. Em casos de acidentes fatais, a responsabilidade pode alcançar o âmbito criminal.
Conclusão
A NR-35 atualizada em 2026 traz exigências mais rigorosas que demandam atenção especial de empresas e profissionais que trabalham com atividades em altura. As mudanças reforçam a importância da capacitação contínua, da utilização de EPIs certificados e adequados, da priorização da proteção coletiva, e da documentação rigorosa de todas as etapas do trabalho em altura. O prazo para adequação às novas exigências já está em vigor, e empresas que ainda não implementaram as mudanças devem fazê-lo com a máxima urgência para evitar autuações e, mais importante ainda, para proteger a vida dos trabalhadores.
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A conformidade com a NR-35 não é apenas uma obrigação legal, mas uma questão de preservação da vida e da prevenção de acidentes graves que podem afetar trabalhadores, famílias e comunidades inteiras. A implementação efetiva de um programa de segurança em altura exige o comprometimento da gestão da empresa, a participação ativa dos trabalhadores e a avaliação contínua dos procedimentos e equipamentos utilizados. Características de uma cultura de segurança eficaz incluem a comunicação transparente sobre riscos, a investigação rigorosa de incidentes e quase-acidentes, e o investimento contínuo em capacitação e modernização dos sistemas de proteção. O papel dos profissionais de segurança do trabalho é fundamental na identificação de condições inseguras, na orientação dos trabalhadores e na sugestão de melhorias nos processos e nos equipamentos de proteção. A regulamentação estabelecida pela NR-35 visa à redução da incidência de acidentes de trabalho em atividades de trabalho em altura, protegendo a integridade física dos trabalhadores em todas as aplicações profissionais que envolvem exposição ao risco de queda de altura.
A implementação efetiva de um programa de segurança em altura exige o comprometimento da gestão da empresa, a participação ativa dos trabalhadores e a avaliação contínua dos procedimentos e equipamentos utilizados. Características de uma cultura de segurança eficaz incluem a comunicação transparente sobre riscos, a investigação rigorosa de incidentes e quase-acidentes, e o investimento contínuo em capacitação e modernização dos sistemas de proteção. O papel dos profissionais de segurança do trabalho é fundamental na identificação de condições inseguras, na orientação dos trabalhadores e na sugestão de melhorias nos processos e nos equipamentos de proteção.Os benefícios da conformidade com a NR-35 vão além da prevenção de acidentes. Empresas que implementam programas eficazes de segurança em altura observam redução nos custos com afastamentos e tratamentos de saúde ocupacional, aumento na produtividade dos trabalhadores que se sentem mais protegidos e valorizados, melhoria na imagem institucional perante clientes e fornecedores, e conformidade regulatória que evita autuações e multas que podem comprometer a saúde financeira da organização. A integração da segurança no planejamento de cada atividade também contribui para a identificação de oportunidades de melhoria nos processos construtivos e de manutenção, resultando em operações mais eficientes e mais seguras ao mesmo tempo.
A inspeção regular dos equipamentos de proteção contra quedas deve ser realizada por profissional capacitado, seguindo um checklist detalhado que avalie a integridade estrutural de cintos, talabartes, pontos de ancoragem e sistemas de ancoragem. Características que indicam necessidade de substituição imediata incluem rasgos ou cortes nas costuras, corrosão em componentes metálicos, deformações permanentes e sinais de degradação por exposição prolongada ao sol ou a produtos químicos. A documentação rigorosa de cada inspeção permite rastrear o histórico de utilização de cada equipamento e tomar decisões de manutenção com base em evidências concretas, não apenas em impressões subjetivas. A capacitação contínua dos trabalhadores também é essencial para que todos compreendam a importância da inspeção prévia ao uso e saibam identificar sinais de deterioração que comprometem a eficácia dos sistemas de proteção.
As empresas que adotam uma abordagem proativa em relação à segurança no trabalho em altura, investindo em prevenção em vez de remedição, são aquelas que conseguem manter seus trabalhadores saudáveis e produtivos ao longo dos anos, evitando o ciclo destrutivo de acidentes, afastamentos, substituição de funcionários e perda de conhecimento institucional. A NR-35 atualizada representa uma evolução na regulação brasileira de segurança ocupacional, e sua implementação efetiva é um passo essencial para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e mais saudável para todos os profissionais envolvidos em atividades de trabalho em altura. A colaboração entre empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança é a base para a construção de uma cultura de prevenção que beneficie toda a organização e a sociedade. O monitoramento contínuo das condições de segurança, a inspeção periódica dos sistemas de proteção e a capacitação regular dos trabalhadores são os pilares de um programa de segurança eficaz em trabalho em altura. A avaliação de riscos deve ser realizada por profissional habilitado, considerando as características específicas de cada atividade, os materiais e equipamentos utilizados, as condições ambientais do local de trabalho e a capacitação dos trabalhadores envolvidos. A descrição detalhada de cada procedimento operacional, incluindo os riscos identificados, as medidas de proteção adotadas e os critérios de interrupção da atividade em caso de emergência, é essencial para garantir que todos os trabalhadores compreendam suas responsabilidades e saibam como agir em situações de risco. A comunicação eficiente entre todos os níveis hierárquicos da organização, desde a direção até os operadores de campo, é fundamental para a construção de uma cultura de segurança que valorize a prevenção, a colaboração e o compromisso mútuo com a proteção da vida e da saúde de todos os profissionais. A identificação de quase-acidentes e a investigação de incidentes devem ser tratadas como oportunidades de melhoria, não como punições, incentivando os trabalhadores a reportarem condições inseguras sem medo de represálias. A documentação rigorosa de todas as ações de segurança, incluindo registros de treinamentos, inspeções e manutenções, permite a rastreabilidade necessária para a verificação de conformidade e para a tomada de decisões baseadas em evidências concretas. A integração da gestão de segurança no planejamento estratégico da organização, com definição de metas e indicadores de desempenho, permite o acompanhamento sistemático dos níveis de conformidade e a implementação de ações corretivas sempre que necessário.
A prevenção de acidentes de trabalho em altura requer a identificação sistemática de todos os riscos associados a cada atividade, desde a avaliação inicial de riscos até a definição das medidas de controle mais adequadas para cada situação específica. A proteção coletiva deve sempre prevalecer sobre a proteção individual, conforme estabelece a hierarquia de controles de risco da NR-35. Quando a proteção coletiva não for tecnicamente viável, a utilização de EPIs certificados e adequados ao risco é obrigatória e deve ser acompanhada de capacitação específica dos trabalhadores. A inspeção prévia ao uso dos equipamentos de proteção individual é uma prática indispensável que deve ser incorporada à rotina de todos os trabalhadores que executam atividades em altura. A manutenção preventiva dos equipamentos de proteção, incluindo cintos, talabartes e sistemas de ancoragem, deve ser documentada e realizada por profissionais capacitados, seguindo as recomendações dos fabricantes e as exigências da norma. A organização e o ordenamento do canteiro de obras ou do local de trabalho contribuem significativamente para a redução de riscos, eliminando condições inseguras como obstruções em passarelas, acumulações de materiais em elevações e deficiências de iluminação. A capacitação contínua dos trabalhadores, a avaliação periódica dos riscos e a atualização constante dos procedimentos de segurança são fundamentais para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. A integração da gestão de segurança no planejamento estratégico da organização, com definição de metas e indicadores de desempenho, permite o acompanhamento sistemático dos níveis de conformidade e a implementação de ações corretivas sempre que necessário. A comunicação eficiente, a colaboração entre todos os níveis hierárquicos e o comprometimento da gestão com a segurança dos trabalhadores são os fatores determinantes para o sucesso de qualquer programa de prevenção de acidentes de trabalho em altura. A prevenção de acidentes de trabalho em altura requer o comprometimento de toda a organização, desde a alta gestão até os operadores de campo, com a implementação efetiva de programas de segurança que valorizem a vida, a saúde e o bem-estar de todos os profissionais envolvidos em atividades com risco de queda. A investigação rigorosa de incidentes e quase-acidentes, aliada à implementação de ações corretivas baseadas em evidências, é essencial para a construção de uma cultura de segurança que efetivamente previne acidentes e protege a vida dos trabalhadores. A integração da gestão de segurança no planejamento estratégico da organização, com definição de metas e indicadores de desempenho, permite o acompanhamento sistemático dos níveis de conformidade e a implementação de ações corretivas sempre que necessário. A comunicação eficiente, a colaboração entre todos os níveis hierárquicos e o comprometimento da gestão com a segurança dos trabalhadores são os fatores determinantes para o sucesso de qualquer programa de prevenção de acidentes de trabalho em altura. A NR-35 atualizada exige que todas as atividades de trabalho em altura sejam precedidas de planejamento detalhado, avaliação rigorosa de riscos e implementação de medidas de proteção adequadas, garantindo que nenhum trabalhador seja exposto a situações de risco sem a devida proteção e capacitação. O programa de gestão de segurança em altura deve incluir procedimentos específicos para situações de emergência, incluindo resgate de trabalhadores acidentados, primeiros socorros e comunicação com serviços de emergência externos à organização. A prevenção de acidentes de trabalho em altura requer o comprometimento de toda a organização, desde a alta gestão até os operadores de campo, com a implementação efetiva de programas de segurança que valorizem a vida, a saúde e o bem-estar de todos os profissionais envolvidos em atividades com risco de queda. A investigação rigorosa de incidentes e quase-acidentes, aliada à implementação de ações corretivas baseadas em evidências, é essencial para a construção de uma cultura de segurança que efetivamente previne acidentes e protege a vida dos trabalhadores.




